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Israel reconhece conversões fora do rabinato estatal para fins de cidadania

Em uma decisão sem precedentes, um Tribunal Distrital de Jerusalém reconheceu as conversões ortodoxas ao judaísmo feitas fora do Rabinato Chefe para fins de cidadania – mas não para reconhecimento religioso.

O caso envolveu duas mulheres que se converteram ao judaísmo em Israel por meio de tribunais rabínicos ortodoxos não afiliados ao rabinato estatal. Essas conversões, embora realizadas por rabinos ortodoxos, são geralmente consideradas mais brandas em certas questões e, portanto, não são reconhecidas pelo estado para fins religiosos.

Uma das organizações rabínicas, conhecida como Giyur K’Halacha, faz parte do grupo de defesa religiosa ITIM. O outro é Ahavat HaGer, chefiado pelo rabino francófono Haïm Amsalem, ex-membro do parlamento israelense conhecido por seu ativismo em favor de uma maior abertura por parte do Rabinato Chefe, particularmente no que diz respeito às conversões.

Ambas as associações esperam que a decisão do tribunal seja um trampolim para um reconhecimento mais amplo dos tribunais particulares de conversão em Israel.

As duas mulheres, chamadas Bina Jessica Welmer e Silvia Ventsislavova, solicitaram a cidadania israelense após a conversão, mas seus pedidos foram rejeitados pelo Ministério do Interior de Israel.

Sob a Lei do Retorno de Israel, qualquer pessoa com pelo menos um avô judeu que não pratique outra religião além do judaísmo é elegível para a cidadania israelense, assim como aqueles que se convertem ao judaísmo.

Essa questão da conversão, no entanto, permaneceu ambígua na lei, sem indicação clara de quais conversões são aceitas para cidadania. 

Por mais de 15 anos, os tribunais israelenses instaram o parlamento a tomar uma decisão sobre a questão e consagrá-la em lei. Depois de repetidamente falhar em fazê-lo, no ano passado o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que a reforma e as conversões “tradicionalistas” realizadas em Israel seriam suficientes para fins de cidadania, mas não reconhecidas para fins de casamento.

Ainda pode haver recurso da decisão, o que exigiria que o Supremo Tribunal de Justiça se pronuncie sobre o assunto, mas é improvável que o Supremo Tribunal anule a decisão.

Marcia Salomão

Publicitária, com formação em publicidade, propaganda, marketing e relações públicas, Atua nas áreas de produção editorial e assessoria de imprensa.