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Cidadania Plena

Ao pôr-do-sol desta terça-feira, dia 4 de outubro, tem início o feriado judaico de Yom Kipur (Dia do Perdão), que acontece 10 dias após o início do ano novo, o Rosh Hashaná. Estes dois feriados formam o período mais significativo do ano judaico, onde é dada aos homens a chance de arrepender-se de seus pecados e pedir perdão a D’us. Durante os Grandes Feriados, os judeus purificam as suas almas e têm a chance de recomeçar com a consciência limpa e com a intenção de serem melhores no ano que se inicia. Em atenção às inúmeras solicitações que sempre recebemos nessa época segue abaixo a lei municipal sobre os feriados judaicos:

LEI Nº 1410, DE 21 DE JUNHO DE 1989 – LEI GOMLEVSKY

Determina o Poder Executivo dispensar os servidores no dia e nas condições que menciona, e dá outras providências.
Autor: Vereador Ronaldo Gomlevsky

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Os servidores do Poderes Legislativo e Executivo, da Administração Direta e Indireta, que professam a religião judaica, ficam dispensados de assinar ponto nos dias determinados à observância de YOM KIPPUR, PESSACH e ROSH HASHANÁ.
Parágrafo Único – Serão computados como de efetivo exercício, estes dias, não acarretando ao servidor prejuízos de seus direitos e vantagens.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1989.

Posteriormente quando Marcelo Alencar assumiu o governo do estado do Rio de Janeiro, a lei foi expandida para os funcionários públicos estaduais.

Há um entendimento federal de que os funcionários públicos federais, para termos de feriados e ponto, seguem as leis dos estados e municípios onde estão alocados.

Marcia Salomão

Publicitária, com formação em publicidade, propaganda, marketing e relações públicas, Atua nas áreas de produção editorial e assessoria de imprensa.