O porquê da Lei 1410 dos Feriados Judaicos
Durante anos a fio, ouvi reclamações de judeus e judias que eram funcionários públicos no Rio de Janeiro.
Reclamavam, com razão, de que a cada Pessach, Rosh Hashaná e Iom Kipur, a Páscoa, o ano novo e o dia do perdão, precisavam travar uma luta inglória contra os chefes das repartições onde trabalhavam, no sentido de os liberarem para irem às sinagogas cumprir preceitos religiosos.
Assisti com meus próprios olhos, prefeitos e governadores se negando a dar aos judeus, o que na qualidade de cidadãos, tinham direito de solicitar.
Com minha passagem pela presidência da FIERJ(Federação Israelita do Rio de Janeiro) havia ficado claro que o problema residia em força política.
Fui eleito vereador em novembro de 1988. Tomei posse em primeiro de janeiro de 1989. Imediatamente dei início à briga para aprovar a minha primeira lei.
Foi aprovada por unanimidade após seis meses de minha peregrinação pelos 41 gabinetes dos demais
vereadores, fazendo o trabalho de explicar a cada um o fato de que os judeus pagam impostos, são cidadãos e cidadãs iguais e portanto, devem possuir os mesmos direitos de quaisquer outros que professam outras religiões com respeito a datas de alto teor ligado à fé.
Fui bem-sucedido.
Consegui, em junho de 1989, portanto, apenas 6 meses após minha posse, aprovar a lei 1410, sancionada pelo prefeito Marcello Alencar.
A partir desta data, os judeus e as judias, funcionários públicos da cidade do Rio de Janeiro, deixaram de ser cidadãos de segunda categoria e passaram a ser cidadãos iguais.
Essa é a história que deixei registrada na vida legislativa brasileira, de forma absolutamente pioneira, livrando meus correligionários da boa ou da má vontade de prefeitos, governadores e chefes insensíveis.
AGORA É LEI! 1410- FERIADOS JUDEUS- Pessach – Rosh Hashaná – Iom Kipur
O que de mais apareceu foi só vontade de alguns, de reinventarem a roda, criada há 32 anos!
O resto é mesmo resto!
Ronaldo Gomlevsky