Redação ambígua intencional da Côrte de Haia para não definir nada
A Corte Internacional de Justiça rebolou profundamente na gramática, hermenêutica e intenções inconfessáveis ao passar a ordem contra Israel (ou seria a favor de Israel), na última sexta-feira 24/mai/24.
A mídia internacional, nada estranha em seu posicionamento com viés contra Israel, estampou chapado nas notícias que a ONU ordenou Israel a terminar a Guerra de Gaza. E isso, a NARRATIVA PEJORATIVA da mídia contraria o texto da sentença favorável à África do Sul lida pelo presidente da CIJ Nawaf Salam, juiz. A absolvição de Israel da acusação de genocídio interposta pela África do Sul foi na presidência de uma juíza norte-americana.
Mais uma vez estamos presenciando os jornalistas falarem, pulicarem e publicarem novamente o que NÃO ESTÁ ESCRITO NA ORDEM, além de não levar em conta a explicação dos votos publicadas por quatro juízes, inclusive o da África do Sul, talvez a mais interessante, e que mostraremos mais abaixo.
O pdf completo original da CIJ pode ser baixado em inglês neste link https://tinyurl.com/CIJ-ordem-24-05-2024
O trecho que importa da ordem da CIJ, no original em inglês, é: “Immediately halt its military offensive, and any other action in the Rafah Governorate, which may inflict on the Palestinian group in Gaza conditions of life that could bring about its physical destruction in whole or in part.”
A tradução literal em português, é: “Interromper imediatamente a sua ofensiva militar e qualquer outra ação na província de Rafah, que possa infligir ao grupo palestino em Gaza condições de vida que possam provocar a sua destruição física, total ou parcial.”
- A sentença cita SOMENTE RAFAH, e não qualquer outra área da Faixa de Gaza, portanto a ONU não exigiu o fim da guerra.
- A “província” de Rafah existe, ou é uma cidade? Quais seriam os limites físicos desta “província”?
- O que significa destruição física parcial de um grupo palestino? Isso está relacionado aos grupos Hamas e Jihad Islâmica ou a CIJ entende como “grupo” a população?
- O que deve ser INTERROMPIDO são as ações para a “destruição total ou parcial” da população de Rafah. Nenhuma outra ação precisa ser interrompida
A CIJ inverteu completamente o significado do publicado pela própria ONU afirmando que 800.000 pessoas que estavam em Rafah já tinham abandonado a região, DOIS DIAS ANTES do estranho veredito. Portanto, a população de Rafah que a CIJ quer proteger, não está mais lá. Para o CIJ tal evacuação voluntária é “excepcionalmente grave”. Evidentemente que a retirada forçada de toda população abaixo do Rio Dnieper na Ucrânia ocupada pelos russos, para o CIJ não foi absolutamente nada.
Alguém perguntou outro dia por que o CIJ não ia contra a Rússia também? Simples, porque nenhuma África do Sul abriu um processo contra a Rússia. A CIJ age somente se motivada por uma acusação.
A evacuação de Rafah, apenas pedida por Israel e não forçada por tropas israelenses, visou PROTEGER OS CIVIS, e não destruir os civis. A bem da verdade a evacuação forçada do sul da Ucrânia teve exatamente a mesma intenção: retirar os civis da futura zona de combate.
Israel em nenhum momento atacou a população civil de Rafah, inclusive lançou folhetos e enviou avisos por SMS e ligações telefônicas a todos os números avisando que deviam ser retirar e, pelo menos, 75% da população já havia atendido a orientação israelense no dia 22/mai/24;
A redação foi ambígua, colocando três pressupostos com palavras escolhidas a dedo para permitir a interpretação, como prática jurídica de tantos tribunais que vemos por aí e por aqui.
Dos 15 juízes, 13 votaram a favor, ficando isolados os votos contra de Israel e Uganda, na vice-presidência da Côrte. Cinco juízes justificaram publicamente seus votos e vamos começar pelo juiz da África do Sul, a parte querelante, acusadora de Israel, pois é a opinião mais interessante.
O juiz Dire Tladi escreveu que a ordem proíbe completamente qualquer ação OFENSIVA de Israel na região de Rafah. Todavia, ele enfatizou que as palavras empregadas na ordem do tribunal proíbem apenas as ações OFENSIVAS, e que as ações DEFENSIVAS NÃO ESTÃO PROIBIDAS, de acordo com a interpretação do juiz acusador de Israel no caso.
A justificativa completa do juiz Tladi pode ser lida em inglês neste link – https://www.icj-cij.org/node/204097
Ou seja, a ordem da CIJ, não exige o fim da guerra e não exige a retirada de tropas de Israel nem de Rafah, nem do restante da Faixa de Gaza. O que a grande mídia está publicando é a mais absoluta MENTIRA. Não por ignorância, mas por opção editorial.
Israel sustenta que toda esta guerra é DEFENSIVA portanto, a ordem da CIJ nem faz sentido.
O juiz alemão, Georg Nolte que votou a favor da ordem, por outro lado escreveu na justificativa: “A medida obrigando Israel a interromper a atual ofensiva militar em Rafah está condicionada a necessidade de prevenir ‘condições de vida que possam levar à destruição física total ou em parte’, do grupo palestino em Gaza. Portanto esta medida não concerne a outras ações de Israel que não levam ao aumento deste risco.” O juiz da Romênia subscreveu a justificativa alemã e a vice-presidente do tribunal, a juíza Julia Sebutinde, de Uganda escreveu praticamente a mesma coisa.
O texto completo do voto da vice-presidente do CIJ contra a ordem imposta à Israel, pode ser lido em inglês no site oficial da CIJ – https://www.icj-cij.org/node/204092
O juiz israelense, Aharon Barak, escreveu: “A medida é bem qualificada ao preservar o direito de Israel de repelir ameaças e ataques feitos pelo Hamas, defender-se a aos seus cidadãos, e libertar os reféns.”
A ordem da CIJ não é clara e os juízes optaram por não formular uma frase simples, não ambígua, onde as vírgulas são mais importantes que as palavras.
Opinião de José Roitberg – jornalista e pesquisador