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Todos os residentes da Faixa de Gaza agora podem receber asilo na França é FAKE NEWS


Me assusta muito o fenômeno que acontece entre as mídias judaicas formais e informais, de uma se pendurando na outra para publicar notícias que não são verdadeiras. Não sei se já disse aqui. Quando comecei no jornalismo como estagiário de edição de telejornal na extinta Manchete, da qual não tenho saudade alguma, ainda existiam nas redações as vagas de “checadores de informações”. Isso acabou faz tempo.

A situação atual parece aquele círculo antigo de humor, onde um chuta a bunda do outro que está à sua frente, achando que está tudo certo e correto, até o círculo se completar e ele ter a bunda chutada por quem está atrás dele.

O texto oficial do CNDA – Corte Nacional de Direito de Asilo, da França é este

*Gaza: Os palestinos originários da Faixa de Gaza que não estão protegidos pela ONU podem se beneficiar do status de refugiado* ### Mas o fake está circulando com “todos os palestinos da Faixa de Gaza.”

Em uma decisão publicada em 3 de julho de 2025, a Corte Nacional de Direito de Asilo (CNDA) considerou que os palestinos originários da Faixa de Gaza, que não estão registrados na Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Oriente Próximo (UNRWA) e, portanto, não se beneficiam de sua proteção, podem, sob certas condições, ser reconhecidos como refugiados.

A CNDA examinou o caso de um requerente de asilo palestino originário da Faixa de Gaza, que solicitou proteção na França. Ele alegou temer perseguições devido às suas opiniões políticas e à situação de violência generalizada na Faixa de Gaza. A Corte constatou que, na ausência de proteção da UNRWA, a situação de violência extrema e contínua na Faixa de Gaza, caracterizada por conflitos armados, bombardeios e uma crise humanitária grave, constitui uma ameaça séria e individual à vida e à segurança do requerente, conforme previsto no artigo 15.º, alínea c), da Diretiva Europeia de 2011/95/UE sobre normas para a qualificação de nacionais de países terceiros como beneficiários de proteção internacional.

Além disso, a Corte considerou que o requerente não poderia se beneficiar de proteção suficiente por parte das autoridades locais, devido ao controle exercido pelo Hamas na Faixa de Gaza e à ausência de uma autoridade estatal funcional capaz de garantir sua segurança. Assim, a CNDA reconheceu o status de refugiado ao requerente, com base no artigo 1.º, seção A, da Convenção de Genebra de 1951, considerando que ele enfrentava um risco real de perseguição por motivos de suas opiniões políticas, bem como uma ameaça grave à sua vida devido à situação de violência generalizada.

Essa decisão esclarece que os palestinos da Faixa de Gaza, que não estão sob a proteção da UNRWA, podem se qualificar para o status de refugiado na França, desde que demonstrem um risco individualizado de perseguição ou uma ameaça grave à sua vida ou segurança, em conformidade com os critérios estabelecidos pela legislação francesa e europeia.

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Este é o texto do tribunal. Já o Le Monde, replicado pelo Jerusalem Post, conta uma história bastante diferente. O requerente, seria uma mulher.

“A mãe e o filho estavam sob os cuidados da embaixada da França no Cairo e puderam entrar na França graças a dois passes consulares, onde receberam proteção do Escritório Francês para a Proteção de Refugiados e Apátridas (OFPRA), de acordo com a legislação europeia, “em vista da situação de violência indiscriminada de intensidade excepcional resultante do conflito armado entre as forças do Hamas e as forças armadas israelenses, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de 12 de fevereiro de 2024”.

“O Tribunal anunciou que, após a análise do pedido, e levando em consideração a situação atual na Faixa de Gaza após o fim do cessar-fogo em março de 2025, a mãe e o filho seriam pessoalmente perseguidos em razão de sua “nacionalidade” pelas forças armadas israelenses, que controlam uma parte substancial daquele território.”

“Para chegar a essa conclusão, a CNDA baseou-se em fontes públicas disponíveis, em particular relatórios de órgãos da ONU. Concluiu que os métodos de guerra de Israel, “que afetam direta e indiscriminadamente toda a população civil de Gaza”, são “suficientemente graves [para serem considerados] atos de perseguição”.

“Apesar de a França não reconhecer oficialmente um estado palestino, considerando os dois “apátridas em Gaza”, concluiu que eles possuíam as características de uma “nacionalidade” e, portanto, eram elegíveis.”

### Ou seja, é um caso único, relativo à mãe e filho e não se aplica a “toda a população de Gaza”. No texto da corte, não há qualquer indicação se a requerente está em risco por suas posições contra Israel, como publicado pelo Le Monde, ou por suas posições contra o Hamas.

Por José Roitberg – jornalista e pesquisador

José Roitberg

José Roitberg é um jornalista brasileiro e pesquisador em história, formado em Filosofia do Ensino sobre o Holocausto, pelo Yad Vashem de Jerusalém.