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ISRAEL: A Lei do Retorno completa 73 anos

A Lei do Retorno, concedendo a todos os judeus do mundo o direito de se estabelecerem em Israel, foi aprovada pelo Knesset em 5 de julho de 1950 e publicada no Sefer HaChukkim (Livro das Leis) nº 51, página 159.

Duas emendas foram adicionadas posteriormente à Lei de Retorno – uma aprovada em 23 de agosto de 1954 e a outra em 10 de março de 1970.
A lei permite que todo judeu ao imigrar para Israel se torne automaticamente um cidadão israelense. A lei também se aplica aos filhos e netos de judeus, bem como aos seus cônjuges e aos cônjuges dos filhos e netos destes.


Conforme a emenda de 1970, todos os judeus não israelenses e os gentios convertidos ao judaísmo têm o direito de se estabelecer em Israel e receber a cidadania israelense plena, no entanto, os convertidos que desejam se casar em Israel devem demonstrar que foram convertidos sob a supervisão de um rabino ortodoxo aprovado pelo rabinato-chefe do Estado Judeu, este que é o órgão autorizado a resolver questões de status pessoal em relação ao casamento e divórcio.
A questão da inclusão dos convertidos não ortodoxos para benefícios da Lei do Retorno também é uma questão que tem sido debatida por décadas.

Voo charter de imigrantes chega a Israel.
Crédito:Eic413, domínio público, via Wikimedia Commons. 

Desde a emenda de 1970, os partidos ultraortodoxos com representação no Knesset(parlamento israelense) têm defendido a limitação da Lei do Retorno aos convertidos pela ortodoxia.
Além disso, a Rabanut, (assim se chama o rabinato chefe israelense), que detém o monopólio do casamento e do divórcio entre judeus no estado, não aceita convertidos não ortodoxos como judeus. Como resultado, os convertidos não ortodoxos admitidos em Israel sob a Lei de Retorno não podem se casar ou se divorciar no país. Uma coisa é a cidadania que recebem. Outra coisa é a lei ortodoxa que lhes coloca barreiras.

 Nos últimos anos, o Rabinato israelense questionou a legitimidade de muitas conversões ortodoxas realizadas no exterior. Como exemplo, é preciso lembrar que o Brasil não está autorizado a realizar conversões já há 100 anos, pela via ortodoxa.
Conforme a emenda de 1970, todos os judeus não israelenses e gentios convertidos ao judaísmo têm o direito de se estabelecer em Israel e receber a cidadania israelense plena.

Vale também a pena dirimir uma questão sobre terminologia: israelense é aquele que nasce em Israel ou assume aquela cidadania; israelita é aquele que professa a religião de Moisés.
Os cidadãos do Estado de Israel são chamados de israelenses, um termo que não possui conotações étnicas ou religiosas.

Marcia Salomão

Publicitária, com formação em publicidade, propaganda, marketing e relações públicas, Atua nas áreas de produção editorial e assessoria de imprensa.