ISRAEL: A Lei do Retorno completa 73 anos
A Lei do Retorno, concedendo a todos os judeus do mundo o direito de se estabelecerem em Israel, foi aprovada pelo Knesset em 5 de julho de 1950 e publicada no Sefer HaChukkim (Livro das Leis) nº 51, página 159.
Duas emendas foram adicionadas posteriormente à Lei de Retorno – uma aprovada em 23 de agosto de 1954 e a outra em 10 de março de 1970.
A lei permite que todo judeu ao imigrar para Israel se torne automaticamente um cidadão israelense. A lei também se aplica aos filhos e netos de judeus, bem como aos seus cônjuges e aos cônjuges dos filhos e netos destes.
Conforme a emenda de 1970, todos os judeus não israelenses e os gentios convertidos ao judaísmo têm o direito de se estabelecer em Israel e receber a cidadania israelense plena, no entanto, os convertidos que desejam se casar em Israel devem demonstrar que foram convertidos sob a supervisão de um rabino ortodoxo aprovado pelo rabinato-chefe do Estado Judeu, este que é o órgão autorizado a resolver questões de status pessoal em relação ao casamento e divórcio.
A questão da inclusão dos convertidos não ortodoxos para benefícios da Lei do Retorno também é uma questão que tem sido debatida por décadas.
Desde a emenda de 1970, os partidos ultraortodoxos com representação no Knesset(parlamento israelense) têm defendido a limitação da Lei do Retorno aos convertidos pela ortodoxia.
Além disso, a Rabanut, (assim se chama o rabinato chefe israelense), que detém o monopólio do casamento e do divórcio entre judeus no estado, não aceita convertidos não ortodoxos como judeus. Como resultado, os convertidos não ortodoxos admitidos em Israel sob a Lei de Retorno não podem se casar ou se divorciar no país. Uma coisa é a cidadania que recebem. Outra coisa é a lei ortodoxa que lhes coloca barreiras.
Nos últimos anos, o Rabinato israelense questionou a legitimidade de muitas conversões ortodoxas realizadas no exterior. Como exemplo, é preciso lembrar que o Brasil não está autorizado a realizar conversões já há 100 anos, pela via ortodoxa.
Conforme a emenda de 1970, todos os judeus não israelenses e gentios convertidos ao judaísmo têm o direito de se estabelecer em Israel e receber a cidadania israelense plena.
Vale também a pena dirimir uma questão sobre terminologia: israelense é aquele que nasce em Israel ou assume aquela cidadania; israelita é aquele que professa a religião de Moisés.
Os cidadãos do Estado de Israel são chamados de israelenses, um termo que não possui conotações étnicas ou religiosas.