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Presidente Lula, o sr. publicou um fake

Todos sabem que os seus companheiros de relações internacionais no governo trabalham com narrativas próprias e não com a História Geral da Humanidade. Não é novidade nenhuma. Em várias instâncias a norma oreweliana de “quem controla o presente, controla o passado; e quem controla o passado controla o futuro” foi adotada pelos governos anteriores do seu partido.

E a única forma de controlar o passado é mentindo sobre ele. E desta vez o sr. foi primoroso. A “ignorântzia” brasileira foi pautada por sua declaração dissociada da verdade de que a ONU reconheceu o território da Palestina em 1967. Isso nunca existiu. George Orwell diria que foi um ato de “novistória”: uma mentira oficial de governo para alterar o passado e controlar o futuro.

A OLP de Yasser Arafat foi aceita como Membro Observador da ONU em 1993 e isso não significa que o “território da Palestina” tenha sido reconhecido, mas que a aspiração nacional palestina tenha sido reconhecida.

O que aconteceu em 1967 foi Resolução 242 do Conselho de Segurança das Nações Unidas Aprovado por unanimidade em 22 de novembro de 1967, cinco meses após a Guerra dos Seis Dias. O texto completo está aqui abaixo, e humildemente solicitamos que o sr. leia.


A resolução foi patrocinada pela Grã Bretanha e é “não vinculante”, ou seja, as partes não são obrigadas a cumprir.

“Resolução 242 (1967)

de 22 novembro 1967

O Conselho de Segurança,

Manifestando a sua permanente preocupação com a grave situação no Médio Oriente,

Sublinhando a inadmissibilidade da aquisição de território pela guerra e a necessidade de trabalhar para uma paz justa e duradoura em que todos os Estados da região possam viver em segurança,

Sublinhando ainda que todos os Estados membros, ao aceitarem a Carta das Nações Unidas, assumiram o compromisso de agir em conformidade com o artigo 2º da Carta,

1. Afirma que o cumprimento dos princípios da Carta exige o estabelecimento de uma paz justa e duradoura no Médio Oriente, que deverá incluir a aplicação dos seguintes princípios

(i) Retirada das forças armadas de Israel dos territórios ocupados no recente conflito;

(ii) Cessação de todas as reivindicações ou estados de beligerância e respeito e reconhecimento da soberania, integridade territorial e independência política de todos os Estados da região e do seu direito a viver em paz dentro de fronteiras seguras e reconhecidas, livres de ameaças ou atos de força;

2. Afirma ainda a necessidade de

(a) De garantir a liberdade de navegação nas vias navegáveis internacionais da zona;

(b) De conseguir uma solução justa para o problema dos refugiados.

(c) Garantir a inviolabilidade territorial e a independência política de todos os Estados da região, através de medidas que incluam o estabelecimento de zonas desmilitarizadas;

3. Solicita ao Secretário-Geral que designe um Representante Especial para se deslocar ao Médio Oriente, a fim de estabelecer e manter contatos com os Estados em causa, a fim de promover um acordo e apoiar os esforços para alcançar uma solução pacífica e aceite, em conformidade com as disposições e os princípios da presente resolução;

4. Solicita ao Secretário-Geral que informe o Conselho de Segurança sobre a evolução dos esforços do Representante Especial o mais rapidamente possível.

Adotada por unanimidade na reunião 1382.”

ONDE ESTÁ O RECONHECIMENTO DO TERRITÓRIO PALESTINO EM 1967?

Claro que não está no texto e nunca esteve. Sequer o termo “palestina” é utilizado no documento da ONU. A Guerra dos Seis Dias foi contra Egito, que ocupava toda a Faixa de Gaza desde maio de 1948, contra a Síria e contra a Jordânia que ocupava toda a Cisjordânia e a Cidade Velha de Jerusalém, (de onde expulsou os judeus) também desde maio de 1948.

A resolução 242 pretendia que as tropas de Israel se retirassem para as tropas do Egito e Jordânia voltarem às suas posições, adquiridas POR GUERRA em 1948-1949 quando invadiram e ocuparam as áreas árabes da Partilha da Palestina determinada pela ONU em 1947. Partilha de uma palestina região geográfica e não de uma Palestina país.

É curioso que em 1967 a Grã Bretanha e a ONU determinaram ser inadmissível que Israel conquistasse territórios através da guerra, mas em 1948-49, consideraram a conquista de territórios pela guerra, lançada pelos países árabes como justa, acima de qualquer crítica. Em nenhuma outra guerra, após a Segunda Guerra Mundial, a ONU decidiu que os territórios tomados contrariavam o artigo 2. Apenas em novembro de 1967 e apenas contra Israel esta retórica foi arremessada.

POR QUE NÃO FOI CONSIDERADA INJUSTA A EXPULSÃO DE TODOS OS JUDEUS DE JERUSALÉM VELHA pelas tropas jordanianas?

Por que passando a ser território da Jordânia, prevalecia o tratado britânico que criou o Reino Hachemita da Transjordânia, de forma unilateral, em 1921, que proibia a residência ou entrada de qualquer judeu lá. Conquistando Jerusalém Velha, o rei Hussein apenas cumpriu a lei de seu país que era “nazisticamente livre de judeus (judenfrei)” e os expulsou. A ONU ficou absolutamente calada, afinal de contas lei é lei, correto?

PEDIDO PESSOAL AO PRESIDENTE LULA

Sr. presidente, ao invés de ficar repetindo que a solução dos problemas do Oriente Médio é a Solução dos Dois Estados, por favor leia a Carta de Fundação do Hamas e a Carta de Fundação da OLP, onde eles deixaram absolutamente claro que a Solução dos Dois Estados não lhes interessa.

Por favor, sr. presidente, pergunte aos seus amigos da FEPAL se eles aceitam a Solução dos Dois Estados ou tente convencê-los e a Mahmoud Abbas, a aceitar. Ouça deles a negação e acredite neles. O sr. não pode convencer Israel a aceitar o que Israel propôs e assinou em Oslo e Camp David! Precisa convencer o outro lado da questão.

por José Roitberg – jornalista e pesquisador

José Roitberg

José Roitberg é um jornalista brasileiro e pesquisador em história, formado em Filosofia do Ensino sobre o Holocausto, pelo Yad Vashem de Jerusalém.