Conheça a Resolução 2803 aprovada pelo Conselho de Segurança da ONU
O Conselho de Segurança da ONU aprovou a proposta de resolução americana sobre o estabelecimento de uma força internacional de estabilização e o desarmamento da Faixa de Gaza, a Resolução 2803.
O Conselho de Segurança da ONU aprovou na noite passada, por uma maioria de 13 membros com duas abstenções (Rússia e China, que não vetaram), a proposta americana relativa ao estabelecimento de uma força internacional de estabilização em Gaza.
Pontos principais da resolução (preste especial atenção às cláusulas 2 e 7):
1. Apoio ao plano de paz (os 20 pontos de Trump):
O conselho aprova o “plano abrangente” (o plano de Trump).
Reconhece que as partes o aceitaram.
Apela a todos para que o implementem plenamente e mantenham o cessar-fogo.
2. Estabelecimento do “Conselho da Paz”:
Uma entidade internacional temporária é estabelecida para gerenciar a reabilitação de Gaza e coordenar o financiamento internacional.
Ela operará até que a Autoridade Palestina implemente com sucesso as reformas necessárias e retorne ao controle efetivo em Gaza.
Após as reformas da ANP e uma reabilitação significativa, um caminho realista para a criação de um estado palestino pode ser possível.
Os EUA ajudarão a promover o diálogo entre Israel e os palestinos para criar um horizonte político.
OBS: Este Conselho de Paz será dirigido por Donald Trump e contará com outros líderes internacionais. Parecia que esta questão inicialmente proposta não iria ser levada à frente, principalmente com o ex-primeiro-ministro britânico Tony Blair como “CEO”, mas tudo indica que será implementada.
3. Introdução de ajuda humanitária maciça à Faixa de Gaza:
A ajuda deve cumprir com o direito internacional e não deve chegar a organizações armadas.
Será distribuído em cooperação com a ONU, a Cruz Vermelha e outros organismos internacionais.
4. Autorização dos países para dirigir órgãos operacionais para implementar o plano:
Os órgãos serão autorizados a se envolver na gestão temporária de Gaza, reabilitação de infraestrutura, prestação de serviços, ajuda humanitária, movimentação de pessoas e bens, e qualquer tarefa necessária para implementar o plano.
5. Financiamento:
Os órgãos a serem operados serão financiados por contribuições de países doadores e mecanismos de financiamento do Conselho de Paz.
6. Papel do Banco Mundial:
O Banco Mundial e outros órgãos financeiros operarão um fundo dedicado à reabilitação e desenvolvimento de Gaza.
7. Estabelecimento de uma força internacional de estabilização em Gaza (ISF):
Os países cooperarão para estabelecer uma força internacional temporária sob um comando unificado aceito pelo Conselho de Paz.
A força operará em coordenação com o Egito e Israel.
Objetivos da força:
Monitorar o cessar-fogo.
Manter a segurança e estabilizar Gaza.
Destruição da infraestrutura terrorista e prevenção de sua reabilitação.
Desarmamento de grupos armados não estatais (incluindo o Hamas).
Proteção dos civis e apoio às atividades humanitárias.
Treinamento das forças palestinas que passaram pela aprovação de segurança.
Coordenação de corredores humanitários.
As forças israelenses se retirarão gradualmente de Gaza de acordo com marcos acordados e processos de desmilitarização.
Uma força de segurança israelense limitada pode permanecer na fronteira até o desaparecimento completo da ameaça terrorista.
8. Duração do mandato
A autoridade do Conselho de Paz e a presença internacional são válidas até 31 de dezembro de 2027, com a possibilidade de extensão por decisão do Conselho de Segurança.
9. Chamado aos países em todo o mundo:
Os países são convocados a fornecer pessoal, equipamentos e financiamento ao Conselho de Paz e à força de estabilização, e a reconhecer suas decisões.
10. Relatórios:
O Conselho de Paz relatará ao Conselho de Segurança a cada seis meses sobre a implementação do plano.
Hamas e a Jihad Islâmica rejeitam a Resolução 2803 o Conselho de Segurança da ONU, a ANP a acolhe
Imediatamente após a aprovação do projeto de resolução americano sobre o estabelecimento de uma força internacional de estabilização e o desarmamento da Faixa, o Hamas e a Jihad Islâmica publicaram declarações oficiais se opondo a ele. A ANP (Autoridade Nacional Palestina), como mencionado, acolheu a decisão.
Em uma declaração publicada pelo Hamas sobre o assunto, estava escrito:
“A decisão impõe uma tutela internacional sobre a Faixa, o que rejeitamos.”
“Ele impõe um mecanismo para ajudar a ocupação a alcançar os objetivos que não conseguiu atingir na guerra.”
“A decisão de que a força de estabilização desarmará a Faixa a torna parte do conflito—em nome da ocupação. As armas da resistência são legítimas e são uma questão interna palestina.”
“A decisão transformará a ajuda humanitária em uma ferramenta de extorsão.”
Desafio
Os palestinos estão divididos desde 2007, quando o Hamas expulsou a Autoridade Palestina da Faixa de Gaza à bala. A aceitação da Resolução 2803 pela ANP e a rejeição por parte do Hamas demonstram esta divisão mais uma vez. É interessante para a ANP que o Hamas seja enfraquecido ao máximo.
Serão a ONU e o “Conselho de Paz” capazes de implementar a 2803? Não é porque existe uma resolução vinculante de aplicação obrigatória, que algo vai acontecer no terreno. O melhor exemplo é a resolução 1701 que pretendia colocar fim à guerra do Líbano em 2006 (sim, um ano antes do Hamas assumir o poder em Gaza – existe uma interligação). Até hoje ela só foi cumprida por Israel e o Hezbollah não cumpriu nada. Por que?
Simplesmente porque nem o Hamas, nem o Hezbollah, são países. São grupos. No caso do Hamas, um grupo terrorista não ligado oficialmente a nenhum país existente. No caso do Hezbollah, um grupo terrorista e também um partido político com representação no parlamento libanês e nos ministérios, mas que não é “o Líbano”. A ONU não tem poder estatutário para sancionar “grupos”, apenas “países”. O mesmo ocorre com as Convenções de Genebra, que são vinculantes, MAS APENAS PARA OS PAÍSES SIGNATÁRIOS DE CADA UMA DELAS. Nenhum grupo terrorista ou político é signatário, apenas países. Portanto, nenhum “grupo” é obrigado a seguir as Convenções de Genebra, e nenhum país é obrigado também a segui-las quando combate um grupo terrorista, pois só os signatários são protegidos. Al Qaeda, ISIS e todos os ramos do Estado Islâmico, Talibã, houtis, FARC, nenhum destes grupos precisa seguir as Convenções de Genebra e o combate a eles, idem.
O que a 1701 definiu? Basta ler e ver o que não aconteceu.
- Cessação total das hostilidades (OP1)
- Israel retirará todas as suas forças do Líbano em paralelo com os soldados libaneses e da UNIFIL implantados em todo o sul (OP2) OBS: Israel retirou suas tropas, a UNIFIL foi estabelecida e jamais atuou contra o Hezbollah, pelo contrário, lhe deu cobertura.
- Uma solução de longo prazo baseada em (OP8)
- Desarmamento de todos os grupos armados no Líbano (implicando Hezbollah). OBS: previa o desarmamento não só do Hezbollah, como a AMAL e dos vários grupos palestinos, ficando o monopólio da força com o governo. Isso ainda está em discussão 19 anos depois.
- Nenhuma outra força armada além da UNIFIL e libanesa (o que significa Hezbollah e forças israelenses) estará ao sul do rio Litani. OBS: Israel, como é um país e tem que seguir as resoluções do Conselho de Segurança, se retirou. O Hezbollah nunca se retirou.
- Nenhuma força estrangeira no Líbano sem o consentimento de seu governo.
- Fornecimento às Nações Unidas de todos os mapas de minas terrestres no Líbano em posse de Israel
A Resolução, ao mesmo tempo, também enfatiza:
- A importância do controle total do Líbano pelo governo do Líbano (OP3) OBS: isso nunca aconteceu.
- A necessidade de abordar com urgência a libertação incondicional dos soldados israelenses sequestrados, que deram origem à crise atual. OBS: ainda existe militar israelense cujo corpo jamais foi devolvido: o navegador da Força Aérea, tenente Ron Arad, fotografado oficialmente sem qualquer tipo de ferimento, pela milícia Amal, depois entregue ao Hezbollah com vida, depois nunca houve qualquer outra informação sobre ele.
A resolução também reitera o firme apoio do Conselho de Segurança à
- Respeito total pela Linha Azul (OP 4)
- A integridade territorial, soberania e independência política do Líbano dentro de suas fronteiras reconhecidas internacionalmente (OP 5)
