Pena de morte para terroristas já está valendo em Israel
A lei que estabelece a pena de morte para terroristas palestinos na Cisjordânia entrou em vigor no último domingo (18/05/2026).
A ordem militar necessária foi assinada pelo comandante do Comando Central das Forças de Defesa de Israel. A lei, sancionada no final de março, estabelece que tribunais militares devem aplicar a pena de morte como sentença principal para ataques terroristas fatais, salvo em casos excepcionais, quando a pena pode ser prisão perpétua.
A medida se aplica somente a palestinos julgados em tribunais militares (não se estende a israelenses) e tem recebido críticas por ser considerada discriminatória. Os ministros Israel Katz e Itamar Ben-Gvir comemoraram a decisão, declarando que terroristas que matam judeus “pagarão o preço máximo”.
Mesmo a declaração de Ben Gvir não está correta, pois a lei prevê “terroristas que matam israelenses” e não apenas judeus.
Existem petições no Tribunal Supremo de Israel contra a lei.
Entenda ou tente entender…
Há uma afirmação de que a nova lei seria “discriminatória” por estabelecer que somente árabes da Judeia, Samaria e Gaza podem ser julgados e condenados. No entanto, o mesmo grupo de esquerda que faz essa afirmação não considera discriminação o fato de os árabes terem como alvo apenas judeus em Israel.
Na opinião pessoal deste autor, a lei deveria ser abrangente e qualquer assassino de israelenses com finalidade nacionalista “palestina”, inclusive se forem cidadãos árabes israelenses, deveria estar abrangido pela lei.
Da forma como o texto está, então os terroristas árabes do Hamas que mataram estrangeiros no dia 7 de outubro teriam uma pena e os que eliminaram israelenses teriam outras. Meio que não faz sentido. O texto mais correto deveria ser “cometerem assassinatos com intenção política ou nacionalista no território de Israel, Judeia, Samaria e Faixa de Gaza”. A determinação da pena deveria ter abrangência de cometimento territorial e não por nacionalidade das vítimas.
Outro exemplo da falha do texto legal atual: matar turistas judeus e não judeus em Israel não levaria à pena de morte, porque não são israelenses…
Reação
A Autoridade Palestina não se pronunciou, mas o Hamas, 10 dias atrás, conclamou uma manifestação mundial, para as 18hs (horário local em cada cidade) com laços vermelhos (semelhantes aos laços amarelos de Israel sobre o retorno dos reféns), repudiando a lei israelense. Tal manifestação, pelo que se saiba, não aconteceu em cidade alguma do planeta.
Repetiu o total descaso a tudo que o Hamas pede que os árabes da Judeia e Samaria façam e que todos os muçulmanos dos mundo realizem: ninguém segue, ninguém faz nada, todos eles sabem exatamente que o Hamas é um inimigo de todos eles.
Como nem os grupos marxistas na Europa, EUA e Brasil participaram da manifestação dos laços vermelhos, mais uma vez, fica evidente que as manifestações contra Israel e em apoio ao Hamas vêm de uma agenda marxista própria e não é pautada pelas lideranças árabes de Gaza ou do Catar. Os marxistas usam israelenses e gazenses para avançar um discurso próprio.
Obviamente que o Hamas tem que ser contra a nova lei, pois acredita somente em execuções sumárias a tiros, e lançar opositores do alto de edifícios (cada vez mais difícil, pois há mais opositores e menos edifícios) ou arrastar presos em correntes por motocicletas no asfalto até que morram. Julgar e condenar alguém não faz parte do repertório do Hamas. Muito menos, considerar crime matar judeus. Porque matar judeus, todos os judeus é um DEVER de todo o membro do Hamas, como explicitamente impresso em sua Carta de Fundação.
HISTÓRICO
Israel mantém a pena de morte em seu sistema jurídico, mas historicamente ela foi aplicada de forma extremamente rara. A única execução civil realizada pelo Estado moderno de Israel foi a do nazista Adolf Eichmann, em 1962, por crimes contra a humanidade e genocídio.
A única pena militar aplicada foi durante a Guerra da Intendência (1948-1949), alguns anos depois, considerada um erro judicial pois o oficial executado teve a inocência constatada.
Atualmente, as leis israelenses sobre pena capital podem ser divididas em duas fases: o regime tradicional e as mudanças aprovadas dias atrás.
Regime tradicional
Durante décadas, a pena de morte existia apenas para crimes excepcionais, como:
- genocídio;
- crimes contra a humanidade;
- traição em tempo de guerra;
- certos crimes militares extremamente graves.
Na prática:
- tribunais israelenses quase nunca a aplicavam;
- cortes militares podiam teoricamente impor a pena capital, mas exigiam unanimidade dos juízes;
- presidentes de Israel mantinham poder de clemência.
Israel era considerado um país “abolicionista na prática”, apesar de não abolir formalmente a pena de morte.
Nenhum das dezenas de cidadãos israelenses presos por espionagem comprovada a favor do Irã, em tempo de guerra, que é “traição em tempo de guerra”, foi acusada por tal crime em Israel. Ao passo que no mesmo período o Irã enforcou dezenas de seus cidadãos acusados de serem espiões a favor de Israel e ninguém no mundo se importa.
Por José Roitberg – jornalista e pesquisador
Imagem ilustrativa gerada por IA.

